Reduzir IRC reforça competitividade fiscal mas deve haver medidas direcionadas

featured image

Daily News | Online News

Uma redução do IRC aumentaria a competitividade de Portugal a nível fiscal, dizem fiscalistas ouvidos pela Lusa, notando que, tão importante como esse sinal para fora, é atuar neste imposto com medidas que fomentem a capitalização e o investimento.

“Somos o país da Europa com menor competitividade em sede do IRC” pelo que uma descida das taxas deste imposto teria vantagens, ao melhorar a posição de Portugal no ‘radar’ dos investidores, considera Carlos Lobo, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e fundador da sociedade de advogados Lobo, Vasques & Associados.

Em declarações à Lusa, o fiscalista confessa, contudo, também simpatizar com medidas mais direcionadas, em sede do IRC, que beneficiem fiscalmente as empresas que reinvestem os lucros, em vez de os distribuir, ou reforçam os seus capitais.

Também Rogério Fernandes Ferreira, igualmente ex-SEAF e fundador da sociedade de advogados como seu nome (RFF & Associados), considera que o Governo deve “proteger e apostar mais nas empresas”, o que pode ser feito através de medidas, em sede de IRC, que, “nomeadamente, fomentem a recapitalização das empresas com recurso a capitais próprios, em detrimento de financiamentos externos, ou através de outros incentivos aos investimentos e a exportações”.

Para Rogério Fernandes Ferreira, mais do que descer a taxa nominal do imposto que incide sobre o lucro das empresas, o Governo “deveria mexer nas taxas do IRC onde Portugal perde, efetivamente, competitividade internacional, ou seja, na derrama estadual”, conjugando esta medida com incentivos fiscais, aproveitando “para alcançar múltiplos propósitos com essas medidas, menos transversais”.

A atual arquitetura do IRC baseia-se numa taxa nominal de 21%, numa derrama municipal (que pode ir nó máximo até 1,5% e numa derrama estadual que contempla três níveis de taxas, que aumentam em função dos lucros, sendo a mais elevada (de 9%), aplicada aos lucros que superem os 35 milhões de euros.

Tudo somado, a taxa de IRC pode chegar para uma empresa com lucros acima de 35 milhões de euros por ano, aos 31,5% – sendo este o valor, insistem os fiscalistas, com que Portugal compara na ‘montra’ internacional.

Numa altura em que se entrou já na contagem final do prazo para a entrega da proposta o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o IRC entrou na agenda mediática após o ministro da Economia, António Costa Silva, ter considerado que uma descida transversal da taxa deste imposto seria “benéfica”.

Após estas declarações do seu colega de Governo e questionado sobre mudanças fiscais que possam ser incluídas no OE2023, o ministro das Finanças, Fernando Medina, remeteu a questão para as negociações com os parceiros sociais, no âmbito do acordo de rendimentos e competitividade, salientando que “nesta matéria do IRC, como toda a matéria do acordo, o Governo tem uma voz”, reservando-se “para o final da negociação para falar sobre o assunto”.

Pelo meio, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva afirmou estar “firmemente convicto” de que o próximo Orçamento possa trazer uma descida da taxa do IRC de 21% para 19%.

Para Carlos Lobo eventuais mudanças no IRC devem ser feitas numa perspetiva de médio prazo pelo que, afirma, deveria resultar de uma espécie de pacto ou compromisso entre os dois maiores partidos.

“Acho que é o momento para estabelecer um plano de médio prazo no que diz respeito à descida da tributação em sede de IRC”, sublinha o fiscalista, para precisar que uma descida transversal da taxa deste imposto colocaria Portugal num “patamar mais elevado” de competitividade e beneficiaria quem tem lucros porque “ter lucro também é positivo”.

Rogério Fernandes Ferreira, por seu lado, veria mais vantagens numa atuação ao nível da derrama estadual, cuja arquitetura “torna o IRC num imposto progressivo, como o IRS, o que não faz grande sentido”.

Além disso, refere o fundador da RFF & Associados, “das cerca de 550.000 empresas existentes apenas cerca de 10% é que paga, efetivamente, IRC, pelo que a redução da taxa de IRC não terá impacto interno sobre, cerca de, 90% das empresas”.

Os dados estatísticos oficiais mais recentes mostram que as empresas entregaram no ano passado 521.985 declarações de IRC (relativas ao exercício de 2020), sendo que, deste total, apenas 206.936 (39,6%) pagaram imposto, ou seja, tiveram IRC liquidado.

O número aumenta para 56,9% se se tiverem em conta, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os sujeitos passivos que “efetuam pagamentos de IRC por via de outras componentes positivas do imposto, designadamente Tributações Autónomas, Derrama, Pagamento Especial por Conta, IRC de períodos de tributação anteriores”.

Read More

Share on Google Plus
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 Comments :

Post a Comment